CBPDS - PESCA EM MATO GROSSO DO SUL
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PESCA AMADORA EM MATO GROSSO DO SUL

Exigências da legislação Estadual


PARA PESCAR COM TRANQUILIDADE E LEGALMENTE VOCÊ DEVE ADQUIRIR UMA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE PESCA

    1 - A AUTORIZAÇÃO

    A Guia para pagamento pode ser retirada e paga nas Agência do HSBC Bank Brasil S.A , sendo o valor:
     

  •  Categoria desembarcada: duas UFERMS;
  • Categoria embarcada ou subaquáticas : quatro UFERMS.

    OBSERVAÇÕES:
     

  • A validade da autorização é de noventa dias;
  • O porte da Autorização Ambiental de Pesca é obrigatória, e deve ser exibida quando solicitada pela Autoridade Ambienta;.
  • Habilita o cidadão a pescar nos rios do Estado do MS;
  • Permite, juntamente com o selo turismo, o transporte do pescado, após ser vistoriado e lacrado em qualquer Posto da Polícia Florestal. Se for transportar o pescado de um município para outro ou para outro Estado, é necessário adquirir o selo turismo em qualquer posto da Polícia Militar Florestal (valor 1 UFERMS);
  • A cota permitida por pescador é de 15 kg + um exemplar dentro dos tamanhos específicos por espécie;
  •  Na pesca desportiva só poderão ser utilizadas embarcações na classe recreio e o uso dos seguintes petrechos: Linha de mão - Caniço simples - Molinete ou Carretilha.

    Para a PESCA SUBAQUÁTICA, é necessário além da "Autorização Ambiental de Pesca " ser associado a um clube de pesca filiado a Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos , o que se comprova com a Carteira de Identidade de Atleta-mergulhador expedida pela CBPDS

                   2. ACAMPAMENTOS ( Camping )

    É proibido acampar nas áreas de preservação permanentes ( margens das rios) devendo ser procurado o local apropriado (camping que possua infra-estrutura aprovada pelos órgão competentes).

                 3. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS

    São proibidos: ( rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, substâncias explosivas ou tóxicas). É igualmente proibida a pesca pelo processo de lambada, pesca com equipamento elétrico, sonoro ou luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. na Pesca Subaquática é proibido o uso de aparelhos de respiração artificial (garrafas e compressores).

    USAR EQUIPAMENTOS PROIBIDOS POR LEI ACARRETA:

  • Sanções administrativas: Multa de 100 a 1000 UFERMS, apreensão do equipamento do pescador;

  • Sanções penais: Reclusão de um a três anos em caso de flagrante de delito por pesca predatória, sem direito a fiança;
  • Ação civil pública: Reparos de Danos( Art.14, parágrafo 1 da lei número 6.938/81).

     4 - TAMANHOS MÍNIMOS PERMITIDOS PARA CAPTURA EM MS

    Surubim (Pintado ou Cachara)

    80 cm

    Jau

    90 cm

    Piavuçu

    38 cm

    Pacu

    40 cm

    Curimbatá

    38 cm

    Dourado

    55 cm

    OBSERVAÇÕES:

  • A captura de pescado fora dos tamanhos mínimos permitidos sujeitará o infrator à perda de todo o pescado, multa e apreensão dos petrechos.

  • Um só espécimem fora da medida compromete toda a quantidade capturada.

     5 - ÁREAS DE RESERVA DE PESCA

  •  Permanentes: 200 metros acima (montante) e abaixo (jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías;
  • Nos locais definidos: por órgãos competentes, em virtude do período de piracema, geralmente do inicio de novembro ao final de janeiro, com extensão até o final de fevereiro em locais considerados como reserva de recursos pesqueiros, tais como:

  • Toda a Bacia do Rio Taquari a montante da ponte velha da cidade de Coxim - MS (rios Coxim, Jauru e seus afluentes).
  • Toda a Bacia do rio Aquidauana a montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.

  • Na Bacia do rio Miranda a montante da ponte velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena (Rodovia do Calcário).

    6 - PIRACEMA

    É o período da migração ascendente dos peixes para a reprodução. Nesta época o poder público estabelece medidas restritivas para a proteção das estação reprodutiva dos peixes. As infrações cometidas no período da Piracema sujeitarão ao infrator a multa de 500 UFERMS, além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso.


ATENDIMENTO AO PESCADOR AMADOR

Em caso de dúvidas recorra a SEMADES/MS ou a Polícia Militar Florestal do MS.

            • Campo Grande (67) 726-4884

            • Corumbá (67) 231-3433
            • Coxim (67) 291-1033
            • Aquidauana (67) 241-3675
            • Três Lagoas (67) 521-3450
            • Mundo Novo (67) 474-1591



 



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