|
PARA
PESCAR COM TRANQUILIDADE E LEGALMENTE VOCÊ DEVE ADQUIRIR UMA
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE PESCA
1 -
A AUTORIZAÇÃO
A Guia
para pagamento pode ser retirada e paga nas Agência do HSBC Bank Brasil
S.A , sendo o valor:
- Categoria desembarcada:
duas UFERMS;
- Categoria embarcada
ou subaquáticas : quatro UFERMS.
OBSERVAÇÕES:
- A validade da autorização
é de noventa dias;
- O porte da Autorização
Ambiental de Pesca é obrigatória, e deve ser exibida quando solicitada
pela Autoridade Ambienta;.
- Habilita o cidadão
a pescar nos rios do Estado do MS;
- Permite, juntamente
com o selo turismo, o transporte do pescado, após ser vistoriado e
lacrado em qualquer Posto da Polícia Florestal. Se for transportar
o pescado de um município para outro ou para outro Estado, é necessário
adquirir o selo turismo em qualquer posto da Polícia Militar Florestal
(valor 1 UFERMS);
- A cota permitida por
pescador é de 15 kg + um exemplar dentro dos tamanhos específicos
por espécie;
- Na pesca
desportiva só poderão ser utilizadas embarcações na classe recreio
e o uso dos seguintes petrechos: Linha de mão - Caniço simples
- Molinete ou Carretilha.
Para
a PESCA SUBAQUÁTICA, é necessário além da "Autorização Ambiental
de Pesca " ser associado a um clube de pesca filiado a Confederação
Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos , o que se comprova
com a Carteira de Identidade de Atleta-mergulhador expedida pela
CBPDS
2. ACAMPAMENTOS ( Camping )
É proibido
acampar nas áreas de preservação permanentes ( margens das rios) devendo
ser procurado o local apropriado (camping que possua infra-estrutura
aprovada pelos órgão competentes).
3. EQUIPAMENTOS PROIBIDOS
São
proibidos: ( rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo,
pari, fisga, gancho, garatéia, substâncias explosivas ou tóxicas).
É igualmente proibida a pesca pelo processo de lambada, pesca com
equipamento elétrico, sonoro ou luminoso ou qualquer outro aparelho
de malha. na Pesca Subaquática é proibido o uso de aparelhos de respiração
artificial (garrafas e compressores).
USAR
EQUIPAMENTOS PROIBIDOS POR LEI ACARRETA:
-
Sanções
administrativas: Multa de 100 a 1000 UFERMS, apreensão do equipamento
do pescador;
- Sanções penais: Reclusão
de um a três anos em caso de flagrante de delito por pesca predatória,
sem direito a fiança;
- Ação civil pública:
Reparos de Danos( Art.14, parágrafo 1 da lei número 6.938/81).
4
- TAMANHOS MÍNIMOS PERMITIDOS PARA CAPTURA EM MS
|
Surubim
(Pintado ou Cachara)
|
80
cm
|
|
Jau
|
90
cm
|
|
Piavuçu
|
38
cm
|
|
Pacu
|
40
cm
|
|
Curimbatá
|
38
cm
|
|
Dourado
|
55
cm
|
OBSERVAÇÕES:
-
A captura
de pescado fora dos tamanhos mínimos permitidos sujeitará o infrator
à perda de todo o pescado, multa e apreensão dos petrechos.
- Um só espécimem fora
da medida compromete toda a quantidade capturada.
5
- ÁREAS DE RESERVA DE PESCA
- Permanentes:
200 metros acima (montante) e abaixo (jusante) das barragens, corredeiras,
cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías;
- Nos locais definidos:
por órgãos competentes, em virtude do período de piracema,
geralmente do inicio de novembro ao final de janeiro, com extensão
até o final de fevereiro em locais considerados como reserva de recursos
pesqueiros, tais como:
- Toda a Bacia do Rio
Taquari a montante da ponte velha da cidade de Coxim - MS (rios Coxim,
Jauru e seus afluentes).
- Toda a Bacia do rio
Aquidauana a montante da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana
e Anastácio.
- Na Bacia do rio Miranda
a montante da ponte velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade
de Bodoquena (Rodovia do Calcário).
6
- PIRACEMA
É o
período da migração ascendente dos peixes para a reprodução. Nesta
época o poder público estabelece medidas restritivas para a proteção
das estação reprodutiva dos peixes. As infrações cometidas no período
da Piracema sujeitarão ao infrator a multa de 500 UFERMS, além da
responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso.
ATENDIMENTO
AO PESCADOR AMADOR
Em caso
de dúvidas recorra a SEMADES/MS ou a Polícia Militar Florestal do MS.
|